Julgamento Bolsonaro: o que acontece se houver divergência nos votos?

Caso será votado a partir da próxima terça-feira (9)

Da CNN Brasil, Brasília
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Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votam a partir desta terça-feira (9) para condenar ou absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.  

A votação começa com Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Conforme apurou a CNN, o voto do ministro deve durar cerca de três horas.  

Moraes avalia cada réu e decide se eles devem ser absolvidos ou condenados, neste último caso, por quais crimes. Com isso, define também uma pena para cada um.

Todos os ministros avaliam o mesmo e podem decidir acompanhar integralmente Moraes, ou seja, concordar com tudo o que ele definiu, ou abrir divergências.  

Se a divergência for no sentido de absolvição dos réus, prevalece a maioria de votos para o resultado final. Ou seja, mesmo que um ministro vote pela absolvição, se outros três votarem pela condenação, o réu será condenado. No entanto, se três ministros votarem pela absolvição, o réu é absolvido.  

Além disso, nada impede que um determinado ministro, por exemplo, condene um réu por três dos cinco crimes imputados, mas o absolva dos outros. 

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  

Prováveis cenários

Conforme a apurou a CNN, porém, é provável haver unanimidade para condenar Jair Bolsonaro. A divergência pode vir na definição da pena.  

Se este julgamento seguir o padrão do que tem ocorrido para outros réus do 8 de janeiro, Moraes deve sugerir uma pena mais severa e ser acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin e Luiz Fux devem sugerir penas mais brandas. 

Fux tem sinalizado a aliados que as punições previstas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem se somar, mas se sobrepor. Esse entendimento segue o princípio da consunção, aplicado quando um crime é considerado meio para a prática de outro e, por isso, é “absorvido”. 

No caso de divergência da pena, também prevalece o critério da maioria de três votos. No entanto, se todos os ministros divergirem e cada um sugerir uma pena diferente, por exemplo, os ministros podem decidir se farão uma média dentre as condenações sugeridas ou se fica fixada a pena mais favorável ao réu, ou seja, a mais baixa.  

“Acredito que não haja precedente sobre isso e os ministros terão que decidir no julgamento. Ou a pena mais favorável entre todas, ou escolher a pena média, mas acho esta opção mais difícil diante do artigo 615 do Código de Processo Penal, que define a mais favorável”, afirma a professora de Direito Penal e Processo Penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Luísa Ferreira. 

Além de Bolsonaro, integram o grupo: 

  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Embargos infringentes

Se o julgamento terminar com a condenação do ex-presidente, ainda caberá recurso, o que significa que Bolsonaro não será preso imediatamente. 

A depender do cenário de divergências, porém, um recurso em específico pode beneficiar Bolsonaro por permitir que o caso seja levado ao plenário da Corte.  

"Se houver duas divergências, nós teremos o que se chama de divergência qualificada. Nesse caso, poderemos ter a oposição de um recurso chamado embargos infringentes, pedindo uma nova apreciação em relação àquele trecho divergente”, afirma Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense).